Harmonia Social

17:05:00

     De modo abrangente a definição de harmonia consiste no equilíbrio entre as partes de um
todo, desta forma, tal conceito pressupõe o pluralismo na medida em que se caracteriza pelo arranjo
razoável de partes, evidentemente, diferentes.
     Ainda, o filósofo alemão, Leibniz, afirma que a harmonia é “uma certa simplicidade na
multiplicidade”, portanto, reafirmando o pluralismo. E também alega que, a “harmonia das coisas
exige que deva haver nos corpos seres que agem sobre si”.
     É esperado e certo que os excertos de Leibniz, supracitados, originalmente foram inseridos
em um contexto determinado pelo próprio autor, objetivando o desenvolvimento de sua obra.
Entretanto a inserção dos mesmos neste artigo se contextualiza no âmbito político-social,
justificando-se pelas futuras associações.
     Esta palavra, harmonia, alvo das preocupações dessa publicação, não por acaso, é
considerada fundamento da almejada sociedade brasileira, como demonstra o Preâmbulo da
Constituição Federal de 1988.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     Como visto, a Carta Cidadã refere-se à expressão “harmonia social”, ou seja, a harmonia
aplicada à sociedade, às pessoas.
     E tendo em vista a exposição do autor alemão sobre o termo, ouso reformular sua teoria à
sociedade, cujo resultado se configura da seguinte forma: a harmonia das relações sociais exige que
haja em suas ações mecanismos que ajam sobre si mesmos.
     Uma vez que a natureza dos mecanismos em questão seriam as disposições de participação
popular, sustentadas pela real publicidade e debate das questões públicas e sociais. Pois, vê-se a
necessidade da construção de uma pedagogia da participação democrática para toda população, com
o fim da melhora na qualidade de nossa democracia de modo que a compreensão, respeito e
tolerância racional imperem sobre nossas concepções de bem individuais. O que somente será
conquistado na medida em que os indivíduos passem a participar dialogicamente do processo que é
a cidadania, bem como o estado democrático de direito.

Milena Domingues
Gestão de Políticas Públicas
Universidade de São Paulo


REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado, 2014.
LEIBNIZ, G.W. “Sobre a existência”. 1676. Disponível em :
<>http://www.leibnizbrasil.pro.br/leibniz-traducoes/sobre-a-existencia.htm>.Acessado em:
06/05/2014

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